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sexta-feira, 30 de março de 2012

Justiça condena bar por discriminar casal de lésbicas


O Juiz do JECC da Zona Leste condenou o Bar Planeta Diário a pagar  4 mil reais de indenização por danos morais a um  casal de lésbicas que foi discriminado  quando participava de uma festa alusiva ao dia dos namorados. 


Segundo a versão das lésbicas, elas estavam dançando quando foram abordadas por um segurança do Bar, dizendo para se retirarem do local, porque o dono não aceitava “aquele tipo de comportamento”. A decisão do magistrado teve como fundamento os princípios da igualdade e da não-discriminação.
 De acordo com a sentença do Juiz Manoel de Sousa Dourado,  “a igualdade é princípio basilar da Constituição Federal. Apreciações distorcidas do Direito é que criaram, ao longo da história, por ignorância ou por opressão, categorias diferentes de seres humanos.  Isso, todavia, não é mais tolerável agindo contra o ordenamento jurídico vigente. As pessoas podem fazer tudo aquilo que não é proibido e a manifestação de amor e carinho não é proibido. Proibido sim é pensar (ou melhor, agir de acordo com o pensamento de) que algumas pessoas podem, mas outras não. E se esse tipo de pensamento gera a noção de ofensa ao pudor, eis o germe da discriminação.”
 Ao comentar a decisão do Juiz, uma das autoras da ação,  a servidora pública E.A.S, disse que bateu às portas do Judiciário com o intuito de ver reparado um dano sofrido por ela e sua companheira e acrescentou: “Eu considero essa decisão do Juiz muito positiva e espero que sirva para que outras pessoas discriminadas busquem seus direitos. A Justiça do Piauí mostrou mais uma vez que está avançada nessas questões de direitos da população LGBT”.

A ação foi impetrada pela advogada Audrey Magalhães e acompanhada pelo Grupo Matizes. Para Maria José Ventura, Coordenadora do Matizes, no Piauí, esse é o primeiro caso de condenação de um estabelecimento comercial por prática homofóbica. “Para nós, o mais importante de uma decisão como essa é o efeito pedagógico, porque faz com que a sociedade reflita sobre o preconceito contra LGBT, além de inibir a discriminação em outras empresas”, afirma a militante.

 Entenda o caso
Em junho de 2011, V.A.A. e E.A.S. participavam de uma festa em comemoração ao Dia dos Namorados, no bar Planeta Diário.  Segundo o casal, enquanto elas dançavam, foram abordadas pelo segurança do estabelecimento alertando que o proprietário não aceitava ‘aquele tipo de comportamento’ e por isso deviam se retirar do local. 

O casal procurou o Grupo Matizes, que as orientou a denunciar o bar na Delegacia de Combate à Discriminação e no Disque Cidadania Homossexual.  
 Através do Projeto Nas Trilhas do Direito, que é executado pelo Matizes,  foi ajuizada também ação cível por danos morais. Na audiência inicial, o bar propôs uma indenização de R$ 2 mil reais.  As autoras queriam que o proprietário do pub oportunizasse a seus funcionários a participação em oficinas educativas realizadas pelo Matizes, o que não foi aceito.

Como não houve acordo, o processo foi encaminhado para sentença do Juiz, que agora condenou o Planeta Diário a pagar a indenização de R$ 4 mil reais.

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